Os microempreendedores individuais passam a ter um novo critério de fiscalização a partir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal: a renda da pessoa física agora será somada ao faturamento do MEI para verificar se o empreendedor permanece dentro do limite de R$ 81 mil por ano.
A Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento em seu site no último dia 28 (sexta-feira, 28 de novembro de 2025) para desmentir a informação falsa de que a renda pessoal do titular do MEI seria somada ao faturamento da empresa para fins de tributação.
O órgão emitiu um comunicado oficial em seu portal Gov.br para combater a disseminação de fake news que circularam em vídeos, entrevistas e redes sociais. A Receita Federal reforçou que a informação sobre a suposta soma de rendas é incorreta e que as regras de tributação para o Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas nesse aspecto.
A Receita Federal também tem alertado os contribuintes sobre novas tentativas de golpe que circulam por e-mail ou aplicativos de mensagem, pedindo o pagamento de taxas inexistentes (como sobre transações via PIX). O órgão reforça que todas as notificações oficiais devem ser verificadas diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Possível alívio no futuro?
Ainda tramita no Senado o projeto que pretende aumentar o teto do MEI para até R$ 140 mil anuais — proposta considerada essencial por especialistas para acompanhar a realidade econômica atual.
Enquanto isso não acontece, a nova regra torna o acompanhamento financeiro obrigatório para quem deseja continuar enquadrado como MEI.

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