sexta-feira, 6 de junho de 2025

PGFN lança edital que permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, com novas regras para transação tributária por adesão, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões (quarenta e cinco milhões de reais).

O edital contempla as seguintes modalidades:

Transação por Capacidade de Pagamento

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Transação de Pequeno Valor

Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Para fins de elegibilidade, as inscrições em dívida ativa da União devem observar as seguintes datas-limite:

Até 04/03/2025: para as modalidades de Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

Até 02/06/2024: para a modalidade de Pequeno Valor.

Destaca-se que benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”:

Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.

Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.


Regras Gerais

Entrada mínima de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 6 prestações mensais. O saldo restante poderá ser quitado em até 114 parcelas mensais, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.

Se o débito for quitado em até 6 parcelas, não será exigida entrada.

Para Contribuições Previdenciárias, o parcelamento não poderá ultrapassar 60 meses, incluída a entrada.

Nas situações sem concessão de desconto, o prazo máximo será de 60 parcelas mensais.

Abaixo quadro resumo com os tipos de transação tributária previstos no Edital nº 11/2025 da PGFN e as principais características de cada modalidade.

A adesão ocorrerá exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN e deverá abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas, já transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

É vedada a adesão parcial, sendo permitida a combinação entre modalidades. Caso a inscrição esteja em parcelamento ou transação anterior, será exigida a prévia desistência do acordo em vigor.

Ressalta-se que não será admitida a adesão por contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.

A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão e o valor mínimo das prestações será de:

R$ 100,00, para contribuintes em geral;

R$ 25,00, para microempreendedores individuais.

Todas as parcelas (entrada e saldo) terão atualização pela taxa SELIC acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

Prazo para Adesão

O prazo para adesão à proposta de transação vai de 02/06/2025 (às 08h) até 30/09/2025 (às 19h), horário de Brasília.

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