quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Marco Regulatório da cultura brasileira é aprovado

 



Na última terça-feira (09/11), foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, o PL 3905/2021, conhecido como Marco Regulatório de Fomento à Cultura Brasileira, quw tem por objetivo é estabelecer um conjunto de normas jurídicas para o fomento público ao setor no país.

De autoria das Deputadas Federais Áurea Carolina (Psol-MG), Benedita da Silva (PT-RJ), do Deputado Federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) e mais 15 parlamentares, o marco regulatório da Cultura vai permitir que a administração pública federal, dos estados e dos municípios implementem políticas para o setor sob o amparo de instrumentos jurídicos específicos, e adequados à diversidade da cultura brasileira.

Vale ressaltar que a construção deste Projeto de Lei contou com a decisiva participação da sociedade civil, especialistas da área do direito, assessorias parlamentares, entidades e movimentos culturais.

A relatora da PL 3905/2021 na Comissão de Cultura, Deputada Rosa Neide (PT-MT), incorporou em seu substitutivo contribuições levantadas na consulta pública, e no seminário realizado no dia 06/09 pela Câmara Federal, sobre os avanços do Marco da Cultura.

O marco regulatório já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, no dia 13 de julho de 2022, com o um primeiro substitutivo de aperfeiçoamento da Deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Seguirá agora para as Comissões de Finanças e Tributação e depois à de Constituição e Justiça. Concluindo esta etapa na Câmara, deverá ser apreciada pelo Senado Federal.

Na atual conjuntura de recriação do Ministério da Cultura, e com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou os efeitos da MP 1135, garantindo assim plena vigência das Leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo conforme os textos aprovados pelo Congresso Nacional, o novo marco legal de fomento cultural servirá para uma maior desburocratização e segurança jurídica para os gestores públicos e agentes culturais. Com isso, o acesso às leis de fomento à cultura será mais alcançável democrático e transparente.

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