sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

STF determinou o empenho (reserva) no orçamento de 2023 dos recursos da Lei Paulo Gustavo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 30, por meio de decisão liminar unilateral, que seja efetuado pelos órgãos federais competentes, especialmente o Ministério da Fazenda e o Ministério do Turismo, o empenho global e a emissão de nota de empenho para a a Lei Paulo Gustavo. A decisão garante o recurso da Lei Paulo Gustavo para o ano de 2023  e também prorroga formalmente o seu prazo de execução até 31 de dezembro de 2023, assegurando que a legislação, protelada por Medida Provisória de Jair Bolsonaro, seja executada imediatamente. A ministra encaminhou a decisão para o Congresso Nacional, a Presidência da República e demais órgãos responsáveis correlatos, para se fazer cumprir.

Os recursos, da ordem de R$ 3,8 bilhões, são destinados ao setor cultural e encorpam um orçamento recorde do novíssimo Ministério da Cultura, quer será reformulado a partir de janeiro. É possível que, juntando-se os orçamentos direto e indireto (leis de incentivo) do novo MinC, o valor disponível para fomento ao setor chegue a quase R$ 10 bilhões em 2023, um recorde histórico

Em decisão liminar da MINISTRA CÁRMEN LÚCIA do Supremo Tribunal Federal publicada nessa sexta (30/12) atendendo à manifestação da Rede Sustentabilidade, que solicitava, em caráter de urgência, o empenho global e emissão de nota de empenho, com consequente inscrição em Restos a Pagar. A ação solicitava ainda que fosse autorizada a execução da Lei Complementar N °195/2022 (Lei Paulo Gustavo) pelos entes federados subnacionais até 31/12/2023.”

Segundo trechos da publicação original, ambos os pedidos foram contemplados na decisão da Ministra:

(...) "Pelo exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para: a) autorizar a execução da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) pelos entes federados até 31/12/2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória nº 1.135/2022, devolvendo-se ao Tesouro Nacional os recursos não utilizados até aquela data, na forma das leis da República; b) seja efetuado pelos órgãos federais competentes, especialmente o Ministério da Fazenda e o Ministério do Turismo, até o dia 31/12/2022(...)

(...) Pela urgência da presente medida, à Secretaria Judiciária para, com urgência e prioridade, adotar as providências cabíveis para ciência pelas autoridades competentes pelo cumprimento desta decisão(...). Publique-se."

O ano 2022 entra para a história das políticas culturais no Brasil! Com a vitória do presidente Lula e a reconstrução do Ministério da Cultura com a ministra Margareth Menezes, a aprovação das Leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo.

Agora é aguardar que os entes federados como prefeituras e estados promovam o lançamento dos referidos editais.

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