1. Inventariar
O Inventário é um instrumento de identificação e pesquisa.
O que é: Um levantamento detalhado que descreve as características de um bem (estilo, estado de conservação, histórico) para compor um banco de dados.
Objetivo: Conhecer o patrimônio existente para planejar futuras ações de preservação ou educação patrimonial.
Efeito: Diferente do tombamento, o inventário por si só não impede legalmente a destruição ou alteração do bem, servindo mais como um diagnóstico.
2. Registrar
O Registro é o instrumento de proteção para o Patrimônio Imaterial.
O que é: Ato administrativo que reconhece manifestações culturais intangíveis, como saberes, celebrações, formas de expressão e lugares.
Exemplos: O modo de fazer Queijo Minas, o Samba de Roda ou a Feira de Caruaru.
Documentação: Os bens são inscritos nos Livros de Registro (ex: Livro dos Saberes).
Efeito: Garante a salvaguarda e o apoio à continuidade da prática cultural.
3. Tombar
O Tombamento é o instrumento de proteção para o Patrimônio Material.
O que é: Um procedimento jurídico-administrativo que declara o valor cultural de um bem físico (móvel ou imóvel) e o coloca sob vigilância do Estado.
Exemplos: Prédios históricos, igrejas, obras de arte, conjuntos urbanos (como o de Ouro Preto) e monumentos.
Documentação: O bem é inscrito nos Livros do Tombo (ex: Livro Histórico, Arqueológico).
Efeito: Impõe restrições severas ao proprietário; o bem não pode ser destruído ou descaracterizado sem autorização prévia de órgãos como o IPHAN.


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