quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Profissão de trancista foi reconhecida como uma ocupação formal pelo Ministério do Trabalho


Após décadas de invisibilidade, o Brasil dá um passo histórico ao reconhecer oficialmente o ofício de trancista como uma ocupação formal. O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu a atividade na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5161-65, legitimando um trabalho que é muito mais que estética: é cultura viva, identidade, memória e sobrevivência.

Tradicionalmente exercida por mulheres negras nas periferias urbanas, a arte de trançar cabelos sempre foi um símbolo de cuidado coletivo, conexão ancestral e resistência à padronização dos corpos. Agora, com o reconhecimento legal, essas profissionais poderão acessar direitos trabalhistas, previdência social, formalização como MEI, e políticas públicas voltadas ao empreendedorismo e à economia criativa.


A nova nomenclatura oficial contempla também os termos “trançadeira capilar” e “artesã capilar”, reforçando a pluralidade de técnicas, estilos e saberes que compõem esse ofício ancestral.

A mobilização pelo reconhecimento partiu de profissionais de Salvador e de outras regiões do país, que, apesar da relevância cultural e econômica do ofício, atuavam sem respaldo legal e em situação de vulnerabilidade. A inclusão na CBO representa uma conquista coletiva, construída a partir das bases e sustentada por décadas de trabalho invisibilizado.

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