A nova lei referente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já está valendo. Sancionado em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina o cadastro como número único para identificação.
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes. Com a Lei 14.534/23, outros números de identificação, como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho, foram dispensados. Agora, basta informar o número do CPF para solicitações de serviço público.
Os órgãos e as entidades ainda possuem 24 meses, contados a partir da publicação da Lei, para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Agora, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, como: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT);Título de eleitor.

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