sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Lei Paulo Gustavo e a ampliação dos seus prazos de execução


 A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. Aprovada pelo Congresso Nacional durante a pandemia de COVID-19, sofreu um veto integral do presidente Bolsonaro, que, além de vetar, editou uma Medida Provisória tentando desfigurar completamente suas finalidades e recursos. Os vetos foram derrubados no Congresso por ampla maioria de votos, e o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução em 2023.

Desde o início do ano, o recém-reconstruído Ministério da Cultura trabalhou na regulamentação da Lei Paulo Gustavo, concluída em 13 de agosto. Todo o regramento foi elaborado para que os órgãos gestores estaduais e municipais da cultura pudessem preparar os editais para a execução dos seus planos de ação. 100% dos estados e cerca de 98,5% dos municípios aderiram e receberam recursos da LPG.

No entanto, de acordo com a lei, todos os estados e municípios devem transferir os pagamentos para os selecionados em editais até o dia 31 de dezembro de 2023.

Na prática, a execução da lei neste prazo e a esta altura do ano cria desafios de origens variadas. Quase todos os editais lançados pelos estados e municípios até agora apresentam prazos extremamente curtos de inscrição, em sua grande maioria de apenas 15 dias.

Além disso, surgiram situações que contrariam o próprio espírito da Lei, como a exigência do governo do estado de São Paulo de cinco anos de atuação dos proponentes, restrições para pessoas físicas e a falta de critérios para regionalização na distribuição dos recursos. Centenas de municípios ainda não conseguiram lançar seus editais.

O cenário aponta grandes dificuldades para que os entes federados possam cumprir todos os trâmites e procedimentos necessários, incluindo preparar e lançar editais, selecionar proponentes e efetuar todos os pagamentos até o ultimo dia do ano.

Isso significa dizer que, considerando os prazos atuais e o custo tempo disponível, centenas de milhões de reais podem acabar sendo devolvidos ao tesouro nacional. Uma dura realidade considerando que se trata de uma lei de socorro emergencial ao setor do audiovisual e demais segmentos da cultura.

Na mesma medida e forma que a atual gestão do MinC necessitou de tempo hábil para regulamentar e descentralizar os recursos da LPGl, os gestores estaduais e municipais também necessitam de um tempo maior, considerando o reduzido número de servidores e equipes técnicas qualificadas, entendimento jurídico junto às procuradorias estaduais e municipais e os necessários processos de escuta e pactuação com a sociedade civil previstos no texto da Lei.

A ampliação dos prazos para a implementação da Lei Paulo Gustavo é fundamental, não apenas para permitir a execução dos recursos com maior eficiência, mas também para corrigir eventuais erros e assegurar a plena execução dos mesmos.

É importante enfatizar que a ampliação dos prazos não significa adiar a implementação da Lei Paulo Gustavo. A extensão se refere à prorrogação do tempo de de execução, o que implica em:

1. Se, durante a execução deste ano de 2023, houver recursos não utilizados, estes poderão podem ser alocados no exercício fiscal subsequente, evitando que o estado ou município precise devolvê-los.

2. Se o município lançou editais, mas, devido a problemas como a falta de documentação de um agente cultural ou outras circunstâncias excepcionais, não conseguir concluir o processo a tempo, pode registrar isso como "restos a pagar" para o próximo ano, oferecendo uma segunda chance aos agentes culturais participantes.

3. Municípios com órgãos gestores, recursos limitados e dificuldades na elaboração de editais terão mais tempo para planejar e executar os projetos.

Trata-se, portanto, de medida urgente e necessária para proporcionar as condições para uma execução mais eficaz da LPG, beneficiando mais fazedores e fazedoras de cultura em todo o país.


Articulação Nacional de Emergência Cultural

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