O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) lançaram, nesta terça-feira (29), em Campo Grande (MS), o Programa FCO Mulheres Empreendedoras. A iniciativa faz parte do projeto Caravana da Sudeco e tem como objetivo mitigar a sub-representatividade feminina e fortalecer a participação das mulheres na economia do Centro-Oeste. A assinatura ocorreu durante os atendimentos da Caravana da Sudeco na cidade.
"Nós estamos do mesmo lado, pensando em um desenvolvimento cada vez mais inclusivo, que diminua as desigualdades. Não faz sentido que os atores públicos e privados façam movimentos para o país se desenvolver, mas aumentar a desigualdade. Por isso, precisamos estar muito atentos com a distribuição da renda. As políticas públicas devem considerar as regionalidades e os recortes necessários para oportunizar os mais pobres a participar do processo", destacou o ministro Waldez Góes.
A superintendente da Sudeco, Rose Modesto, falou sobre falta de oportunidades para mulheres no mercado de trabalho, equiparação dos salários e ocupação em altos cargos nas empresas: “É por isso que, hoje, a Sudeco, o MIDR, o Governo Federal, o Banco do Brasil e outras instituições financeiras estão proporcionando a oportunidade para todas as mulheres do Centro-Oeste terem acesso ao crédito. Não é só sobre ter renda, mas possibilitar que outras mulheres, por meio dos empregos que serão gerados, tenham renda também”, afirmou.
Segundo o estudo "Mulheres Empreendedoras no Brasil", realizado pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBPQ), apenas 25% das mulheres conseguem obter empréstimos bancários para seus negócios, enquanto essa proporção é de mais de 33% entre os homens.
Entre os benefícios estão o financiamento de até 100% do valor total do empreendimento, acréscimo de um ano para carência e dois anos do prazo de pagamento em todas as linhas de financiamentos, além dos que já são oferecidos pelo FCO, dispensa da apresentação de Carta-Consulta e limites diferenciados de capital de giro associado, podendo chegar até os 40%.

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