domingo, 20 de fevereiro de 2022

Porquê a Lei Paulo Gustavo é importante para a Cultura?



A Lei Paulo Gustavo (PLP 73/2021) entrou na pauta da Câmara dos Deputados, na última terça (15/02) mas não pôde ir à votação por questões técnicas, o que deve ocorrer na próxima terca (22). Esse é o último passo para a aprovação da Lei que garante 3,8 bilhões do Fundo Nacional de Cultura para estados e municípios.

Mas porquê essa lei é tão importante para o setor?

Todos os segmentos culturais, sem distinção, foram afetados diretamente pelas restrições adotadas em virtude da pandemia de COVID iniciada em 2019. Shows, peças, espetáculos, aulas, teatros, cinemas, circos... foram suspensos desde então,  e só mais de um ano depois começaram a retomar suas atividades, mesmo assim com limitações que praticamente inviabilizaram a sobrevivência do setor cultural. 

Daí nasceu a Lei Aldir Blanc, nome do escritor e compositor brasileiro que morreu aos 73 anos, em 2020, vítima do vírus do COVID-19, que veio com o propósito de socorrer a classe artística, naquele 2020 e 2021 e cumpriu seu papel, só que não foi o suficiente pois os efeitos da pandemia perduram até hoje  atingindo a milhares de artistas, instituições e demais trabalhadores da cultura. Por isso que este ano temos a possibilidade de termos a Lei Aldir Blanc 2 e a Lei Paulo Gustavo, ator que também morreu pelo vírus,  em 2021.

A cadeia produtiva da cultura é gigantesca. Produções cinematográficas, música, teatro, artes plásticas, cultura popular, vídeo,  sejam de grande apelo popular ou não. Por isso do empenho de artistas, políticos, instituições e imprensa em mobilizar-se em prol destas leis que visam amortecer os prejuízos causados pela pandemia de COVID-19.

O relator da Lei Paulo Gustavo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que ainda negocia pontos do relatório com a liderança do governo no Congresso, para que a proposta seja aprovada com apoio majoritário da Casa.

A proposta de lei já foi aprovado pelo Senado Federal e para virar lei, a Câmara precisa ratificar a aprovação do projeto e, depois, o presidente Jair Bolsonaro (PL), precisa sancionar a lei. O governo federal, no entanto, é contra a medida. O ex-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), por exemplo, votou contra o projeto alegando dificuldades fiscais.

De acordo com o projeto, o valor total de R$ 3,862 bilhões viria do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União teria que enviar esse dinheiro a estados, ao Distrito Federal e a municípios para que apliquem em ações emergenciais de combate aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural.

O governo federal terá 90 dias a partir da publicação da lei para repassar o saldo do Fundo Nacional de Cultura – que é de 3 bilhões e 862 milhões de reais – para estados e municípios usarem em atividades emergenciais de mitigação dos efeitos da pandemia no setor cultural. Desse total, a maior parte, 2 bilhões e 800 milhões, vai para o setor do cinema, por meio do apoio a produções audiovisuais, reforma, manutenção ou adequação a medidas sanitárias de salas de exibição, capacitação em audiovisual, apoio a cineclubes, festivais ou mostras de filmes. O restante, cerca de 1 bilhão, será distribuído com base nos critérios de rateio dos fundos de participação estaduais e municipais e no tamanho da população, e serão usados no financiamento de profissionais, espaços culturais e pequenas empresas que interromperam suas atividades em função da crise sanitária. O autor, Paulo Rocha, do PT do Pará, criticou o governo por não liberar recursos que estão à disposição.

Após virar lei, o dinheiro tem que ser liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República. Do total de R$ 3,862 bilhões, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.

Conforme informado no projeto, esses quase R$ 2,8 bilhões se referem a recursos alocados originalmente no Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura. Seus recursos são oriundos basicamente da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), paga pela própria cadeia econômica do audiovisual.

Para Alagoas 

O montante previsto de R$ 2,8 bilhões para o setor audiovisual será dividido da seguinte forma: 65% para Estados e Distrito Federal dos quais, 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e 80%, proporcionalmente à população.

Já o rateio da quantia restante de R$ 1 bilhão deve seguir os seguintes critérios: 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. Municípios e Distrito Federal recebem os outros 50%, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80%  proporcionalmente à população.

Se seguir o exemplo da Lei Aldir Blanc, cada estado e município deverá definir a melhor forma de promover a distribuição dos recursos com o setor, através de editais específicos que devem ser lançados após a promulgação da lei, que, caso aprovada na Câmara Federal, nesta terça (22), deverá ocorrer após até os 90 dias que a Presidência do Brasil tem para oficializá-la, repassando os recursos ao Fundo Nacional de Cultura.



Keyler Simões 

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